Adminstração de Plano Contabil

  • é um benefício que oferece aos Cidadoes de uma determinada cidade a possibilidade de receber um auxílio financeiro destinado ao pagamento de Show, Eventos tematicos, acesso a Museus entre outros. Facilitando o ententerimento de quem utiliza de participar de um MEGA EVENTOS administrado pela plataforma ou um Gratuidade consedida pelo Governo.

Saldo exclusivo para cada tipo de MODAL, conforme a Lei 14.442/2022

  • [x] - Eventos Particulares
  • [x] - Shows e Teatros
  • [x] - Museus e Eventos Publicos

O objetivo desse benefício é promover o acesso à cultura, financiado parcialmente pelo empregador, para que o trabalhador possa consumir bens e serviços culturais, como ingressos para cinema, teatro, museus, livros, CDs, DVDs, entre outros.

    1. Instituição pela Lei nº 12.761/2012

  • O Vale-Cultura foi instituído por essa lei como parte da Política Nacional de Cultura e tem o intuito de garantir que os trabalhadores possam participar de atividades culturais, promovendo a inclusão cultural e a valorização da diversidade cultural brasileira.
  • 2. Modalidade do Benefício

  • O Vale-Cultura é um benefício facultativo, ou seja, a empresa não é obrigada por lei a fornecer esse benefício a seus trabalhadores, mas pode optar por aderir ao programa.
  • Valor do Benefício: O valor estipulado inicialmente pela legislação foi de R$ 50,00 mensais por trabalhador.
  • Forma de Concessão: O benefício é fornecido por meio de cartão magnético ou eletrônico específico para essa finalidade, similar a cartões de vale-alimentação ou refeição.
  • 3. Beneficiários

  • O Vale-Cultura pode ser concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada, mas a prioridade é dada para os que recebem até 5 salários mínimos. Empresas que aderem ao programa podem estender o benefício a todos os funcionários, independentemente do nível de renda.
  • 4. Uso do Vale-Cultura

  • O trabalhador pode utilizar o Vale-Cultura para a compra de produtos e serviços culturais, tais como:
  • Ingressos para cinema, teatro, shows, museus e circos;
  • Livros, revistas, jornais, CDs, DVDs e instrumentos musicais;
  • Cursos de artes, dança, música, literatura e outras atividades culturais.
  • As empresas que fornecem o Vale-Cultura devem se cadastrar no Programa de Cultura do Trabalhador, para que seus empregados possam utilizar o benefício exclusivamente em estabelecimentos credenciados, como livrarias, cinemas, teatros, e outros locais culturais.
  • 5. Adesão Voluntária

  • A adesão ao Vale-Cultura é opcional tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. O empregador decide se irá oferecer o benefício e, uma vez oferecido, o trabalhador pode optar por recebê-lo ou não.
  • 6. Dedução Fiscal para Empresas

  • Um dos principais incentivos para que as empresas concedam o Vale-Cultura é o benefício fiscal oferecido pelo governo. Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido referente aos gastos com a concessão do Vale-Cultura. Isso incentiva as empresas a investirem na promoção do acesso à cultura entre seus funcionários.
  • 7. Caráter Indenizatório

  • O Vale-Cultura, assim como outros benefícios ligados à qualidade de vida do trabalhador, não é considerado parte integrante do salário, desde que seja concedido dentro das regras estabelecidas pelo programa. Portanto, não entra no cálculo de encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias e INSS.
  • 8. Desconto no Salário do Trabalhador

  • A legislação prevê a possibilidade de desconto no salário do trabalhador, conforme sua faixa salarial, para cobrir parte do valor do Vale-Cultura. O desconto pode variar de acordo com a faixa de renda do empregado:
  • Trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos podem ter descontado até 10% do valor do benefício (R$ 5,00).
  • Acima de 5 salários mínimos, o percentual de desconto pode ser maior, conforme acordo entre empresa e trabalhador.
  • 9. Regulamentação pelo Decreto nº 8.084/2013

  • O Decreto nº 8.084/2013 detalha a operacionalização do Vale-Cultura, incluindo a forma de adesão das empresas ao programa e o cadastramento dos estabelecimentos que aceitarão o benefício.
  • Critérios de Utilização

  • O Vale-Cultura pode ser usado em diversos setores culturais, e a legislação exige que os estabelecimentos que aceitem o benefício estejam cadastrados e sejam devidamente habilitados a fornecer produtos e serviços culturais.

    Fiscalização e Controle

  • A Secretaria Especial da Cultura (anteriormente Ministério da Cultura) e a Receita Federal são responsáveis pela fiscalização do programa, garantindo que os benefícios fiscais concedidos às empresas que aderem ao Vale-Cultura sejam devidamente aplicados e que o benefício esteja sendo utilizado para a promoção da cultura, conforme estabelecido.
  • Importância Cultural e Social

  • O Vale-Cultura é considerado uma política importante para o incentivo à democratização do acesso à cultura no Brasil, promovendo o desenvolvimento cultural dos trabalhadores e de suas famílias, além de estimular o setor cultural no país.
  • Resumo das Principais Leis e Normas:

  • Lei nº 12.761/2012: Institui o Vale-Cultura como parte do Programa de Cultura do Trabalhador.
  • Decreto nº 8.084/2013: Regulamenta o Vale-Cultura e detalha sua concessão, utilização e os benefícios fiscais para as empresas participantes.
  • Considerações Finais:

  • O Vale-Cultura é um benefício opcional concedido por empresas aos seus empregados, com o objetivo de facilitar o acesso a bens e serviços culturais.
  • A adesão ao programa é voluntária para empregadores e empregados, mas oferece incentivos fiscais às empresas que participam.
  • O valor inicial estabelecido foi de R$ 50,00 mensais por trabalhador, e o benefício pode ser usado em atividades e produtos culturais.
  • O Vale-Cultura não integra o salário para fins trabalhistas e previdenciários, sendo um benefício de caráter indenizatório.
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