1. Lei nº 7.418/1985 - Instituição do Vale-Transporte
- A principal norma que regula o auxílio-transporte é a Lei nº 7.418/1985, que foi posteriormente modificada pela Lei nº 7.619/1987. Essa legislação criou o vale-transporte, regulamentando sua concessão aos trabalhadores brasileiros.
- Beneficiários: Todo trabalhador com vínculo empregatício, inclusive empregados domésticos, trabalhadores temporários, estagiários e servidores públicos, têm direito ao vale-transporte.
- Obrigatoriedade: O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte sempre que solicitado pelo trabalhador, e o benefício não pode ser substituído por dinheiro (exceto em casos específicos).
- Abrangência: O vale-transporte cobre o deslocamento do trabalhador em transporte coletivo público, seja municipal, intermunicipal ou interestadual.
2. Descontos no Salário do Trabalhador
- Embora seja um benefício obrigatório, o vale-transporte pode ser parcialmente custeado pelo trabalhador, com os seguintes critérios:
- Desconto no salário: O empregador pode descontar até 6% do salário básico do trabalhador referente ao valor dos vales-transportes fornecidos. Se o valor total das passagens exceder esses 6%, o empregador arca com a diferença.
3. Resolução Normativa do Ministério do Trabalho
- O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também expediu diversas normativas para regulamentar a concessão do vale-transporte. Segundo essas normas:v
- Uso correto: O trabalhador deve utilizar o vale-transporte exclusivamente para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
- Fraude: Caso o trabalhador use o benefício de forma inadequada, como para fins pessoais ou para terceiros, o empregador pode cessar a concessão do vale-transporte e até aplicar medidas disciplinares.
4. Convenções Coletivas
- Além das leis federais, convenções coletivas de trabalho podem estabelecer regras adicionais ou diferentes para o auxílio-transporte, dependendo da categoria profissional ou da região.
5. Exceções
- Há situações em que o empregador pode não ser obrigado a conceder o vale-transporte, como:
- Quando o empregador fornece transporte próprio e gratuito para seus funcionários;
- Quando o trabalhador reside perto do local de trabalho e não precisa utilizar transporte público.
6. Concessão e Fiscalização
- A empresa deve providenciar os vales-transporte antecipadamente, para que o trabalhador possa utilizá-los no mês correspondente. A fiscalização da concessão desse benefício é feita pelos órgãos trabalhistas e sindicais.
7. Impactos Fiscais para o Empregador
- Os valores gastos com vale-transporte são dedutíveis da base de cálculo de impostos, como contribuição previdenciária e FGTS, não sendo considerados parte integrante da remuneração do trabalhador.
- Resumindo:
- O auxílio-transporte é garantido pela Lei nº 7.418/1985;
- O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para custear o vale-transporte;
- O vale-transporte é de uso exclusivo para o deslocamento casa-trabalho-casa;
- Convenções coletivas podem ajustar os termos do benefício;
- O benefício pode ser fiscalizado e não é considerado parte do salário para fins de cálculo de impostos.